Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEJA BEM-VINDO, SEU COMENTARIO É UM CARINHO DE DEUS PARA NÓS, E NOS DARA MOTIVAÇÃO PARA CONTINUARMOS COM NOSSA MISSÃO. OBRIGADO POR SEU ELOGIO OU CRITICA. PAZ BEM