A
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento
do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os
bispos afirmam que “Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso”.
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta
profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o
aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter
levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade
última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da
“dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma
de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal),
referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é
respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações
mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso.
A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções.
Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser
descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a
família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção
para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as
consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem
oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se
fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos
teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação
que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação
efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser
legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte,
nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua
dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa
missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: CNBB
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