Chegou ao conhecimento do Departamento Jurídico da Arquidiocese, por inúmeras vezes, que alguns padres estariam recebendo ligações telefônicas de possíveis empresas, cartórios ou editoras, referentes a cobrança de compra de Bíblias, livros ou mesmo anúncio em Lista Telefônica.
Preocupado com essa situação, o Departamento Jurídico vem, através desta nota, informar a todos os padres e funcionários de paróquias que tal prática se trata de fraude.
A cobrança relativa a estes tipos de serviços somente serão cabíveis se houver, previamente, a concordância do sacerdote e a sua assinatura em contrato físico, o qual deverá impreterivelmente ser firmado também pelo responsável da empresa que presta o serviço ou fornece aquele determinado bem.
Se o padre desconhece aquela contratação, não há que se falar em cobrança de boleto, nota promissória ou duplicata, devendo, de imediato, rechaçar tal prática.
Nesses casos, havendo certeza de que não houve a contratação daquele serviço ou compra daquele bem, pedimos encarecidamente que não forneçam qualquer tipo de dados pessoais ou da paróquia via ligação telefônica ou e-mail, tão pouco realizem qualquer depósito financeiro. E havendo dúvidas, solicite junto ao responsável pelo contato telefônico o envio de todos os documentos que geraram a possível cobrança para que possam ser analisados pela Secretaria Paroquial e pelo Departamento Jurídico.
Cabe ressaltar ainda, que nenhum cartório realiza cobrança via telefone, pois tem os meios cabíveis e legais para realizar tais cobranças.
Mariana, 30 de janeiro de 2014
Dra. Ana Clara Gomes Lima Pinto
Dr. Daniel Gomes de Castro
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